Ensino Lusófona
Ensino Lusófona
A COFAC é uma Cooperativa de ensino, pertence ao ramo da educação escolar, e quanto aos cooperadores é uma Cooperativa mista.
Os Estabelecimentos de ENSINO LUSÓFONA constituem o maior grupo de ensino de língua portuguesa e é integrado, em Portugal, pelas seguintes Universidades e Institutos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT);
Universidade Lusófona do Porto (ULP);
Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes (ISMAT);
Instituto Superior Dom Dinis (ISDOM);
Instituto Politécnico da Lusofonia (ILPUSO);
Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia (ISLA Gaia);
Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém (ISLA Santarém).
Condições do Protocolo
O ENSINO LUSÓFONA concede aos sócios do Clube Novobanco e colaboradores do Novobanco, aos seus cônjuges, ou a quem viva em condição análoga à dos cônjuges devidamente comprovada, e filhos (que integrem o agregado familiar dos sócios ou colaboradores) uma redução do valor da propina mensal.
Redução de 10% do valor da propina mensal relativa a todos os cursos ministrados nos seus estabelecimentos de ensino, com as seguintes exceções:
Exceções ao benefício
Ficam excluídos deste Protocolo os cursos da:
– Escola de Ciências e Tecnologias da Saúde;
– Faculdade de Educação Física e Desporto;
– Faculdade de Medicina Veterinária;
– Os cursos de: Licenciatura em Animação Digital, Cinema Vídeo e Comunicação Multimédia, Videojogos;
– Mestrado em Estudos Cinematográficos:
Assim como todos os cursos estabelecidos em associação ou parceria com outras entidades, sempre que os custos de formação não sejam da responsabilidade do ENSINO LUSÓFONA.
O ENSINO LUSÓFONA reserva-se o direito de decidir sobre a aplicação deste Protocolo a estabelecimentos que venham a integrar o Grupo ou a cursos que venham a ser criados em data posterior.
Condições de atribuição do benefício
1. O desconto previsto acima não tem aplicação a quaisquer outros pagamentos que aos alunos dos aludidos estabelecimentos de ensino sejam exigíveis, nomeadamente matrícula, inscrições anuais, exames em segunda época e revisões de provas.
2. O desconto não será concedido caso o aluno não tenha aproveitamento, de acordo com a lei ou o Regulamento em vigor no respectivo estabelecimento de ensino.
Requisitos para atribuição de benefício
1. Para acederem ao desconto previsto na cláusula 1ª, os beneficiários devem fazer prova da sua elegibilidade, através de declaração emitida pelos Serviços Clube Novobanco, a entregar no estabelecimento de ensino no momento da matrícula no curso e novamente no ato de cada inscrição.
2. Os cônjuges e os filhos devem apresentar idêntica declaração com referência ao familiar que lhes permite usufruir da redução.
3. Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro, os colaboradores têm sete dias, a contar da data da matrícula ou inscrição, para deduzir o pedido de redução de propinas, em requerimento autónomo e acompanhado da referida declaração.
O benefício concedido aos destinatários do presente Protocolo não é acumulável com outros benefícios atribuídos pelas entidades titulares dos Estabelecimentos de Ensino que integram o ENSINO LUSÓFONA.